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Grupo José Alves

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20/05/2014

Esqueceu-se de declarar o imposto de renda. O que fazer?

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda sem multa já venceu. O sistema da Receita Federal já está indisponível para receber a entrega de declarações atrasadas.

Se a pessoa precisa declarar e não o faz, pode ficar com problemas no CPF. Já no ano seguinte ao atraso, seu CPF fica com status de "pendente de regularização". Com esse status, a vida financeira da pessoa já fica inteiramente prejudicada.

A pessoa não consegue tirar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel e pode até mesmo ter problemas para movimentar a conta no banco.

Mas, assim que entregar a declaração em atraso, o CPF é regularizado quase que imediatamente. A declaração pode ser entregue em até 5 anos e também pode ser retificada no mesmo prazo.

O professor Miguel Gazola, do curso de Ciências Contábeis e Administração, explica o que fazer se você perdeu o prazo:

O contribuinte obrigado, e que deixou de entregar a Declaração de Ajuste Anual no prazo previsto, deverá baixar o programa na internet, no site da Receita Federal do Brasil, o programa relativo ao ano-calendário correspondente, e após preencher a declaração de acordo com as instruções vigentes para aquele ano, transmitir pela Internet, utilizando o programa de transmissão Receitanet.

Este atraso na entrega estará sujeito ao pagamento de multa, calculada da seguinte forma:

a) existindo imposto devido a multa será de 1% ao mês incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observado o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido

b) inexistindo imposto devido a multa será de R$ 165,74.

Assim que transmitir a declaração, o contribuinte poderá imprimir o DARF da multa pelo próprio programa da declaração de ajuste anual.

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