NOTÍCIAS

O PROJETO HERMES

21/03/2022

 

O PROJETO HERMES foi desenvolvido para o reencontro da Escola de Direito, com os Alunos e Egressos que moram em outras regiões. Neste encontro são apresentados os Novos Projetos da Escola para os alunos e a comunidade jurídica regional. O encontro é organizado pelo Diretor da Escola de Direito, o Prof. Dr. Thiago Matsushita.

Sobre a Escolha do nome do Projeto:
 

O Projeto Hermes, foi baseado na Hermenêutica. A origem da hermenêutica não pode ser auferida com precisão, mas, em termos etimológicos, é possível afirmar que remonta aos gregos, mais precisamente ao mitológico Hermes. Consta que esse personagem da mitologia grega era um semideus, dotado da função de ?mensageiro?: era Hermes o encarregado de traduzir, para linguagem humana, aquilo que era dito entre os Deuses.
 

Daí que, etimologicamente, Hermenêutica derive de Hermes e que seja tomada por um forte conteúdo de mediação e, consequentemente, interpretação. Pra efetuar a mediação entre Deuses e homens, Hermes tinha de interpretar o que disseram os Deuses, esclarecendo e integrando o sentido daquilo que foi dito em algumas ocasiões.
 

Do ponto de vista teórico, a hermenêutica assume relevo no contexto do renascimento e da Reforma Protestante, sendo empregada ? como técnica interpretativa ? na exegese dos textos bíblicos, dos textos clássicos da literatura antiga, bem como na elucidação da interpretação dos textos jurídicos, principalmente do Digesto de Justiniano.
 

Assim é que, em termos tradicionais, podemos falar em uma hermenêutica jurídica (que lida com textos jurídicos); uma hermenêutica teológica (que lida com os textos sagrados); e uma hermenêutica filológica (que trata das questões que envolvem a língua e a literatura).
 

Já no romantismo alemão a hermenêutica assumirá contornos mais sofisticados, chegando a ser tematizada expressamente como filosofia dotada de uma universalidade. Com novos aportes metodológicos na contemporaneidade, em especial, com o apoio da filosofia da linguagem, vão se desmitificando conceitos tradicionais da metodologia e da hermenêutica jurídicas e abrindo caminho para uma hermenêutica de cunho produtivo em que a interpretação da lei é uma tarefa eminentemente criativa.

O PROJETO HERMES foi desenvolvido para o reencontro da Escola de Direito, com os Alunos e Egressos que moram em outras regiões. Neste encontro são apresentados os Novos Projetos da Escola para os alunos e a comunidade jurídica regional. O encontro é organizado pelo Diretor da Escola de Direito, o Prof. Dr. Thiago Matsushita.

Sobre a Escolha do nome do Projeto:
O Projeto Hermes, foi baseado na Hermenêutica.
A origem da hermenêutica não pode ser auferida com precisão, mas, em termos etimológicos, é possível afirmar que remonta aos gregos, mais precisamente ao mitológico Hermes. Consta que esse personagem da mitologia grega era um semideus, dotado da função de ?mensageiro?: era Hermes o encarregado de traduzir, para linguagem humana, aquilo que era dito entre os Deuses.
Daí que, etimologicamente, Hermenêutica derive de Hermes e que seja tomada por um forte conteúdo de mediação e, consequentemente, interpretação. Pra efetuar a mediação entre Deuses e homens, Hermes tinha de interpretar o que disseram os Deuses, esclarecendo e integrando o sentido daquilo que foi dito em algumas ocasiões.
Do ponto de vista teórico, a hermenêutica assume relevo no contexto do renascimento e da Reforma Protestante, sendo empregada ? como técnica interpretativa ? na exegese dos textos bíblicos, dos textos clássicos da literatura antiga, bem como na elucidação da interpretação dos textos jurídicos, principalmente do Digesto de Justiniano.
Assim é que, em termos tradicionais, podemos falar em uma hermenêutica jurídica (que lida com textos jurídicos); uma hermenêutica teológica (que lida com os textos sagrados); e uma hermenêutica filológica (que trata das questões que envolvem a língua e a literatura).
Já no romantismo alemão a hermenêutica assumirá contornos mais sofisticados, chegando a ser tematizada expressamente como filosofia dotada de uma universalidade.
Com novos aportes metodológicos na contemporaneidade, em especial, com o apoio da filosofia da linguagem, vão se desmitificando conceitos tradicionais da metodologia e da hermenêutica jurídicas e abrindo caminho para uma hermenêutica de cunho produtivo em que a interpretação da lei é uma tarefa eminentemente criativa.

 

voltar