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Recuperação de Empresas e Falência - Saiba mais sobre este curso

12/08/2014

A recuperação judicial tem por objetivo tornar viável a superação da situação da crise econômico-financeira do empresário devedor, a fim de permitir a manutenção de seu negócio, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Visa, portanto, permitir que a empresa não paralise seu funcionamento, dando-lhe nova chance de êxito.

O exame da viabilidade da recuperação da empresa é realizado pelo Poder Judiciário, não podendo tornar viável toda e qualquer recuperação judicial. Portanto, deve levar em conta aspectos como a importância social da empresa, o volume ativo e passivo, o tempo de existência, a mão-de-obra e tecnologia aplicada, assim como seu porte econômico, além de ter que obedecer a uma série de regras de análise de crédito e dividendos anteriores.

A recuperação judicial poderá ser solicitada pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente ou pelo próprio devedor, ou seja, própria pessoa jurídica que exerça regularmente suas atividades há mais de 2 anos, no momento do pedido.Todos os créditos existentes na data do pedido, mesmo que ainda não vencidos, estarão sujeitos à recuperação judicial. Os credores do devedor em recuperação judicial poderão conservar seus direitos e privilégios contra os fiadores.

 A concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou que irão vencer, fazem parte da prorrogação dos prazos e revisão das condições de pagamento. Por meio deste, o devedor tem a oportunidade de se reestruturar, pois haverá o abatimento no valor de suas dívidas ou o aumento no prazo de vencimento e terá à sua disposição, por um tempo, mais recursos em caixa, tanto para redução dos gastos com empréstimos bancários quanto para investimentos. O aumento do capital é outra forma válida de recuperação judicial, pois consiste no ingresso de recursos que permitirá o contorno da crise econômica. Sem dúvida, é o melhor meio de recuperação para empresas em estado crítico. 

Substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus parceiros administrativos, chamado de reestruturação da administração, é normalmente uma das medidas que devem ser adotadas pela sociedade empresarial, exceto quando a crise apresentar raízes macroeconômicas, ou seja, pelas quais os administradores não podem responder. Essa medida é acolhida, geralmente, por planos alternativos de recuperação, ou seja, planos submetidos à Assembléia Geral pelo administrador judicial ou pelos credores.

A venda parcial dos bens da empresa devedora figura como um meio importante de captar recursos para o patrocínio de sua recuperação. Entretanto, deve-se analisar criteriosamente a importância desses bens para a atividade econômica da empresa. Por exemplo, não seria racional, proceder a venda da máquina que encaixa o volante em uma fábrica de automóveis, pois esta é essencial para a produção do produto. 

Neste contexto, a Fadisp oferece o curso de Pós-graduação em Recuperação de Empresas e Falência que tem por objetivo qualificar todos os agentes que participam desse tipo de processo tão especial (juízes, promotores de justiça, advogados e administradores judiciais, além de contadores e economistas). Sendo a única faculdade a proporcionar essa especialização no Brasil, o Professor Daniel Carnio Costa, coordenador dos cursos de Pós-graduação em Direito Imobiliário e Recuperação de Empresas e Falência, mostra as diretrizes e os diferenciais desta pós: "O profissional terá uma visão completa sobre falências e recuperações judiciais, participando de discussões acadêmicas e práticas com profissionais que participam dos maiores casos do Brasil. Além disso, ao concluir o curso com aproveitamento, o profissional receberá o título de Especialista em Falências e Recuperações Judiciais. Trata-se de um mercado em amplo crescimento, como demonstram as estatísticas recentemente publicadas nos jornais especializados em economia, principalmente no que tange à recuperação judicial de empresas."

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