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A PEC das Domésticas é um avanço, mas é preciso criar normas próprias

13/05/2014

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Empregadas Domésticas completou um ano neste mês, mas muitas questões ainda continuam abertas. Direitos foram conquistados, porém benefícios que valem para outras categorias, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego, ainda estão para ser votados. Para Andreia Tassiane Antonacci, advogada especializada em Direito Trabalhista e Previdenciário, professora e coordenadora do curso de Direito da FADISP, a PEC das Domésticas é um grande avanço, mas os direitos da categoria devem ser reconhecidos e regulamentados. E, para isso, ?é preciso criar normas próprias?.

Acompanhe a seguir os principais trechos da entrevista realizada pelo jornal A Tribuna de Santos, com a especialista:

 Qual a importância da PEC das Domésticas?

A equiparação de direitos trabalhistas para todos os trabalhadores, independente da categoria.

 Um ano depois, a categoria já obteve algum benefício?

Até a presente data, a PEC das Domésticas não foi regulamentada.

Desta forma, os direitos inicialmente concedidos continuam aguardando a regulamentação e, consequentemente, a forma de aplicação destes direitos e obrigações.

 Alguma alteração é necessária para a proteção da categoria?

A proteção da categoria não está vinculada à ocorrência de alterações, mas sim à regulamentação da lei, que tratará expressamente os direitos e obrigações de empregado e empregador.

 Em sua opinião, o que pode ser feito ainda?

É preciso regularizar a jornada de trabalho e o ponto mais importante é o recolhimento do FGTS, tanto mensal, como rescisório, pois a categoria dos trabalhadores domésticos não traz lucro aos seus empregadores. Desta forma, o recolhimento do FGTS rescisório, da forma aplicada hoje aos trabalhadores em geral, acaba sendo muito oneroso ao empregador.

 A senhora poderia passar uma visão geral sobre a PEC?

A PEC das Domésticas é um grande avanço nos direitos e obrigações concedidos aos empregados domésticos. Entretanto, precisamos lembrar que esta categoria não dá lucros ao seu empregador e a figura do doméstico tem uma relação de confiança entre empregado e empregador extremamente relevante.

O empregador sai de seu lar e o empregado assume o papel deste, quer com a manutenção da casa, quer com a manutenção da família. É preciso regularizar direitos à categoria, tais como jornada de trabalho, hora-extra, FGTS, adicional noturno. Porém, é preciso lembrar que o empregador também cumpre jornada de trabalho. E, para que o empregador possa trabalhar as oito horas dele, precisa que o seu empregado doméstico acabe muitas vezes trabalhando um pouco mais.

 Por isso a sra. fala em necessidade de normas próprias?

Os direitos do trabalhador doméstico devem ser reconhecidos e regulamentados, mas é preciso, sim, criar normas próprias. O empregador doméstico, geralmente, não possui um contador ou uma estrutura de empresa para que possa ter um relógio de ponto, sistemas para emissão de guia de recolhimento do FGTS, sistemas para emissão de guia de recolhimento do INSS, Rais, Caged, documentos de obrigação das empresas que comprovam a categoria dos trabalhadores em geral.

 Como evitar problemas para ambas partes?

O empregador doméstico deve comprar um livro de ponto e solicitar ao seu empregado doméstico o preenchimento diário de seu horário de trabalho (entrada, saída, intervalo para descanso), evitando assim problemas futuros. Já os empregados devem estar atentos ao seu registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), bem como o recolhimento de seu INSS, documentos estes essenciais para a concessão de aposentadoria ou outros benefícios oferecidos pelos INSS, como o salário-maternidade, auxílio doença e pensão por morte.

 Fonte: A Tribuna de Santos

 

 

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